Atraso reiterado no pagamento de salário gera Rescisão Indireta
- William Hilgemberg
- 27 de set. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 7 de mai. de 2022
O empregador comete falta grave quando atrasa reiteradamente o pagamento dos salários de seus empregados.

Os empregados contam com o pagamento do salário para o seu sustento e de seus familiares, e esses atrasos constantes causam enormes prejuízos e transtornos nos compromissos e vida em geral.
Em razão de ser considerada falta grave do empregador a Justiça do Trabalho tem deferido, nesses casos, a rescisão indireta do contrato, isto é, o rompimento do contrato por iniciativa do empregado, mantendo-se o direito a todas as verbas rescisórias típicas de uma dispensa sem justa causa.
Mas, para que se caracterize a falta grave do empregador é necessário que o atraso seja frequente. Não basta um atraso esporádico ou eventual.
Por este motivo é importante ter atenção ao assinar o contracheque com a data e o valor de forma correta. No caso de uma eventual reclamação trabalhista, estes documentos e extratos bancários podem ser utilizados como prova do reiterado atraso no pagamento dos salários.


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