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Fui demitido: quais são meus direitos?

  • Foto do escritor: William Hilgemberg
    William Hilgemberg
  • 28 de ago.
  • 7 min de leitura
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Guia completo de perguntas e respostas com foco no trabalhador em Ponta Grossa


Ser demitido nunca é uma situação fácil. Além do impacto emocional, surgem dúvidas práticas: Quais verbas tenho direito a receber? Tenho direito ao seguro-desemprego? E se a empresa não pagar corretamente?


Neste artigo em formato de FAQ (perguntas e respostas), vou explicar de forma detalhada tudo o que um trabalhador precisa saber ao ser demitido, com base na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e na prática da advocacia trabalhista.



📌 FAQ sobre demissão e direitos do trabalhador


1. Quais são os principais tipos de demissão previstos na CLT?

A CLT prevê diferentes formas de término do contrato de trabalho. Cada uma delas gera direitos diferentes. Os principais tipos são:


  • Demissão sem justa causa: quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave.

  • Pedido de demissão: quando o próprio trabalhador decide sair da empresa.

  • Demissão por justa causa: quando a empresa dispensa o empregado por falta grave, como roubo, indisciplina, abandono, entre outros.

  • Rescisão indireta: quando o trabalhador pede para sair, mas por culpa do empregador (exemplo: atrasos de salário, assédio, falta de registro em carteira).

  • Término de contrato por prazo determinado: quando chega ao fim o contrato temporário ou de experiência.


👉 Saber o tipo de demissão é fundamental, porque isso define os direitos rescisórios.



2. O que recebo se fui demitido sem justa causa?


Essa é a situação que garante mais direitos ao trabalhador. Na demissão sem justa causa, você tem direito a:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão).

  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado).

  • 13º salário proporcional.

  • Férias vencidas, se houver, + 1/3.

  • Férias proporcionais + 1/3.

  • Saque do FGTS + multa de 40%.

  • Guias para seguro-desemprego.

Essa é a forma mais comum de desligamento e também a que mais gera dúvidas sobre cálculo das verbas rescisórias.



3. Tenho direito a FGTS quando sou demitido?


Sim. Sempre que há vínculo com carteira assinada, a empresa deve depositar mensalmente 8% do salário no FGTS.

  • Na demissão sem justa causa, você pode sacar o saldo integral do FGTS e ainda recebe a multa de 40% sobre esse saldo.

  • No pedido de demissão ou justa causa, você não pode sacar.

  • Em algumas hipóteses específicas (como compra da casa própria, aposentadoria ou doenças graves), também é possível o saque.



4. O que é a multa de 40% do FGTS?


Sempre que ocorre demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa de 40% sobre o total de depósitos realizados no FGTS durante o contrato.

Exemplo:Se o trabalhador tem R$ 20.000,00 no FGTS, a empresa deve pagar R$ 8.000,00 de multa rescisória.



5. Tenho direito ao seguro-desemprego?


Depende do tipo de demissão.

  • Sim: na demissão sem justa causa.

  • Não: em pedido de demissão ou justa causa.

  • Rescisão indireta: se reconhecida pela Justiça, o trabalhador também terá direito.

O número de parcelas varia conforme o tempo de serviço: de 3 a 5 parcelas.



6. E se a empresa atrasar ou não pagar minha rescisão?


A empresa deve pagar as verbas rescisórias até 10 dias após a data da demissão. Se atrasar, o trabalhador tem direito a multa equivalente a um salário (art. 477 da CLT).

👉 Caso isso aconteça, o ideal é procurar um advogado trabalhista em Ponta Grossa para ajuizar a reclamação e garantir não só o pagamento, mas também a multa.



7. O que recebo se pedi demissão?


Quando é o trabalhador quem pede para sair, ele perde alguns direitos:

  • Recebe: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3.

  • Não recebe: aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

  • O saque do FGTS não é permitido, salvo em hipóteses especiais.



8. O que acontece na demissão por justa causa?


É a forma mais grave de rescisão e retira vários direitos do trabalhador.Nessa situação, o empregado só recebe:

  • Saldo de salário.

  • Férias vencidas + 1/3 (se houver).

👉 Não há direito a aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, saque do FGTS, multa de 40% ou seguro-desemprego.



9. Quais são os motivos que podem levar à justa causa?


A justa causa está prevista no artigo 482 da CLT e pode ocorrer em casos como:

  • Ato de improbidade (roubo, fraude, falsificação).

  • Incontinência de conduta ou mau procedimento.

  • Negociação sem autorização em concorrência com o empregador.

  • Condenação criminal.

  • Desídia (preguiça reiterada, má vontade).

  • Embriaguez em serviço.

  • Violação de segredo da empresa.

  • Indisciplina ou insubordinação.

  • Abandono de emprego.

  • Assédio ou ofensas físicas/morais.


⚠️ Muitas vezes, empresas aplicam justa causa indevida. Nesse caso, é possível revertê-la na Justiça.



10. O que é a rescisão indireta?


É uma espécie de “justa causa ao contrário”: o trabalhador pede a rescisão porque a empresa comete faltas graves, como:

  • Atraso ou não pagamento de salários.

  • Falta de recolhimento do FGTS.

  • Assédio moral.

  • Exigência de atividades perigosas sem proteção.

  • Redução salarial ilícita.


Nesse caso, o trabalhador recebe todos os direitos de uma demissão sem justa causa.


👉 Muitos trabalhadores enfrentam problemas como falta de registro em carteira ou ausência de pagamento de verbas rescisórias.


 Se você trabalhou sem carteira assinada, é importante conhecer as principais consequências para empregados e empregadores.


Outro exemplo é o atraso no pagamento de salários, que pode justificar a rescisão indireta.


Veja como a Justiça do Trabalho entende esse tema em nosso artigo: Atraso reiterado no pagamento de salário gera rescisão indireta.


11. Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?


O prazo é de até 10 dias corridos após a demissão, seja qual for o tipo. Se não houver pagamento nesse prazo, a empresa deve pagar multa equivalente a um salário do trabalhador.



12. Como calcular o aviso prévio?


O aviso prévio pode ser:

  • Trabalhado: o empregado continua trabalhando por até 30 dias.

  • Indenizado: a empresa dispensa imediatamente, mas deve pagar o valor.


👉 O aviso prévio é de no mínimo 30 dias e aumenta em 3 dias por ano de serviço, até o limite de 90 dias.


Exemplo:Um trabalhador com 5 anos de empresa tem direito a 30 + (5×3) = 45 dias de aviso prévio.



13. Tenho direito a receber horas extras e adicionais na rescisão?


Sim. Se o trabalhador fez horas extras, trabalhou em período noturno ou em condições insalubres/periculosas, esses valores devem ser incluídos no cálculo da rescisão.


👉 Muitas empresas deixam de pagar esses reflexos. É comum que, em ações trabalhistas, o cálculo seja corrigido.


14. O que acontece se a empresa não depositou meu FGTS durante o contrato?


Infelizmente, é comum que o empregador não faça os depósitos.Nessa situação, o trabalhador pode ajuizar ação de cobrança para exigir o recolhimento do FGTS não depositado.


15. Posso sacar FGTS em caso de acordo com a empresa?


Após a Reforma Trabalhista, a lei passou a prever a chamada demissão consensual. Nesse caso:

  • O trabalhador recebe metade do aviso prévio.

  • Recebe metade da multa do FGTS (20%).

  • Pode sacar até 80% do saldo do FGTS.

  • Não tem direito ao seguro-desemprego.



16. O que fazer se não concordo com o valor pago na rescisão?


O trabalhador pode:

  1. Assinar a rescisão com ressalva (“recebo, mas não dou quitação integral”).

  2. Procurar um advogado trabalhista em Ponta Grossa para revisar os cálculos.

  3. Ajuizar ação para cobrar as diferenças.



17. Quando devo procurar um advogado trabalhista em Ponta Grossa?


Você deve procurar orientação sempre que:

  • Foi demitido e não recebeu corretamente seus direitos.

  • Houve desconto indevido na rescisão.

  • A empresa alegou justa causa de forma injusta.

  • Não recebeu FGTS corretamente.

  • Quer ingressar com pedido de rescisão indireta.

  • Sofreu assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho.

O advogado trabalhista poderá analisar os documentos, calcular os valores corretos e ajuizar ação, se necessário.



18. Quais documentos devo reunir após a demissão?


É importante guardar:

  • Carteira de Trabalho (CTPS).

  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).

  • Guias do FGTS e seguro-desemprego.

  • Holerites.

  • Extrato analítico do FGTS.

  • Contrato de trabalho (se houver).

Esses documentos serão essenciais em caso de ação judicial.



19. Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?


O prazo é de 2 anos após a saída da empresa.Mas só podem ser cobrados os últimos 5 anos de direitos trabalhistas.

Exemplo:Se o trabalhador foi demitido em 2023, pode entrar com ação até 2025, cobrando verbas desde 2018.


20. Como funciona uma ação trabalhista em Ponta Grossa?


Em Ponta Grossa, as ações trabalhistas tramitam perante a Vara do Trabalho. O processo segue estas etapas:


  1. Protocolo da reclamação trabalhista.

  2. Audiência de conciliação e instrução.

  3. Produção de provas (documentos, testemunhas).

  4. Sentença.

  5. Possibilidade de recurso.

👉 Com o auxílio de um advogado trabalhista local, o processo costuma ser mais ágil, pois ele conhece a rotina das Varas do Trabalho da cidade.


Ser demitido gera muitas dúvidas, e a empresa nem sempre cumpre corretamente todas as obrigações legais. Por isso, é fundamental que o trabalhador entenda seus direitos e, se houver qualquer irregularidade, busque a orientação de um advogado trabalhista.
Em Ponta Grossa, casos de demissão sem pagamento correto de verbas, atraso de salários, falta de registro e problemas com FGTS são bastante comuns. Ter acompanhamento jurídico pode fazer toda a diferença para garantir a justa reparação.

Situações especiais: estabilidade no emprego


Alguns trabalhadores não podem ser demitidos em determinados períodos. É o caso de:

  • Gestantes;

  • Dirigentes sindicais;

  • Membros da CIPA;

  • Acidentados no trabalho.


No caso de acidente, a lei garante estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário. Confira mais detalhes no artigo: Empregado acidentado não pode ser demitido.


Horas extras e adicionais na rescisão


As horas extras e adicionais noturnos ou de periculosidade também devem ser pagos na rescisão.Cada categoria profissional possui particularidades.


👉 Veja exemplos práticos nos artigos:

Qual o prazo para ingressar com ação trabalhista?


O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ingressar com a ação. No processo, pode cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos trabalhados.


Explicamos em detalhes no artigo: Prazo para ingressar com uma ação trabalhista.


Quando procurar um advogado trabalhista em Ponta Grossa?


Sempre que houver dúvidas sobre os valores recebidos na rescisão, atrasos salariais, falta de registro em carteira, horas extras não pagas ou situações de estabilidade, o ideal é buscar orientação especializada.


Se você quer entender melhor como funciona o processo, leia o artigo: Ação trabalhista em Ponta Grossa: saiba como funciona e quando procurar um advogado.



✍️ William Hilgemberg – Advogado Trabalhista em Ponta Grossa (OAB/PR 86.351) - mais de 08 anos cuidando dos direitos do trabalhador. Atuação especializada na defesa dos direitos dos trabalhadores, com experiência em ações de rescisão, verbas salariais, FGTS e indenizações por acidente de trabalho.

Artigo publicado pelo Sintracimento.

 
 
 

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